Empresas precisam estar atentas ao Prazo de entrega da Dirf

  • Devem apresentar a Dirf as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte

    Instrução normativa da Receita Federal do Brasil publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 20/12/2011 determina as normas para entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2011.

    Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

    *estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
    *pessoas jurídicas de direito público;
    *filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
    *empresas individuais;
    *caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
    *titulares de serviços notariais e de registro;
    *condomínios edilícios;
    *pessoas físicas;
    *instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
    *órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
    *candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
    *comitês financeiros dos partidos políticos.

    Programa Gerador
    O Programa Gerador da Dirf 2012, está disponível no endereço: www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2011.
    Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.

    Prazo e multa
    O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 29 de fevereiro de 2012. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2012 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.

    A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

     

    Fonte: Jornal Diário da Manhã


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