Compras de fim de ano: como planejar?

  • A Lei da Oferta e da Procura ou Demanda existe desde o princípio, sendo representada através do que é oferecido e do que o consumidor almeja adquirir. Com o passar dos anos, cada vez mais esse desejo da demanda passou a se concretizar, sendo caracterizado como consumo – inerente à atualidade.

    Em vista disso, surgiram códigos de direitos e deveres, como o Código de Defesa do Consumidor, introduzido no Brasil pela lei 8.078, em 11 de setembro de 1990. As diretrizes atuam como um instrumento aliado aos cidadãos. Segundo o livro “Balcão do Consumidor e as relações de consumo”, organizado por Liton Lanes Pilau Sobrinho e Rogerio da Silva, seu uso é indispensável: “Vislumbra-se que a necessidade de defesa do consumidor é de suma importância em face da sua vulnerabilidade latente no consumo, entretanto sua missão visa o resguardo para que flua equilibradamente essa relação, que faz parte do dia a dia da sociedade em geral.”
     
    A equipe do Jornal Diário da Manhã pesquisou sete passos com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor, o PROCON de Passo Fundo, a fim de fugir dos riscos e garantir o planejamento das despesas, com direito à troca de presentes e as fartas ceias de Natal e Ano Novo.
     
    Número 1: invoque o bom senso
    A regra básica antes de pisar ou navegar em qualquer loja é o bom senso, que evita o conhecido consumo impulsivo, o vilão do endividamento. Juntamente com o discernimento, a avaliação do preço, a qualidade e a garantia do produto, fazem parte de uma compra consciente. A questão da assistência técnica, em casos específicos como o de eletrônicos, é por vezes esquecida. “Muitas vezes o consumidor não se dá conta e acaba não indagando como ocorre a assistência. A maioria dos produtos, hoje, é enviada diretamente para o fabricante, tendo custo inicial para o consumidor, com o envio do produto, e final da empresa, com o retorno.”, ressaltou Zeferino Boscardin, coordenador do PROCON de Passo Fundo.
     
    Número 2: exercite o dom da pesquisa
    A antecedência caminha ao lado da pesquisa dos produtos, seja em estabelecimentos convencionais ou virtuais. Com a grande oferta e diversas promoções em decorrências das festividades de fim de ano, é possível encontrar preços discrepantes do mesmo produto. As propagandas, divulgadas através de e-mails, folders ou outro suporte, também devem ser respeitadas e exigidas pelo consumidor. Como lembra Boscardin: “O consumidor é o maior fiscal em relação aos bons fornecedores.”
     
    Número 3: pague à vista, evite parcelamentos, mas…
    A preferência por pagamentos à vista carece ser priorizada, já que gastos desnecessários são despendidos com juros e acréscimos financeiros nas vendas parceladas. Entretanto, se a compra for efetivada a prazo, deve-se verificar a quantidade de parcelas possíveis sem alterar o valor ou permanecer ciente de que o valor poderá praticamente dobrar, em alguns casos.
    “Os consumidores nos procuram apavorados, pois compram a prazo e em casa somam o valor total parcelado. Em muitos casos dois produtos poderiam ser adquiridos pelo preço de um. É importante questionar os encargos financeiros, para que o consumidor não entre no grupo dos consumidores superendividados, que necessitam recorrer ao órgão de Defesa do Consumidor para auxílio na negociação.” explicou Zeferino. Alguns cartões de crédito apresentam juros superiores a 10%, podendo chegar até 16%. Outra dica, em relação aos cartões de crédito, é nunca pagar apenas o valor mínimo da fatura no final do mês, evitando o acúmulo de despesas.
     
    Número 4: o uso inteligente do décimo terceiro
    Antes de tudo, o décimo terceiro deve ser usado para quitar débitos em atraso, principalmente àqueles que colocam os consumidores no quadro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Pagando as contas atrasadas, a restrição de crédito é solucionada, dando maior liberdade na escolha de forma do pagamento de futuras aquisições. “É interessante reservar parte do dinheiro para enfrentar possíveis imprevistos ou compras urgentes necessárias.”, observou Boscardin.
     
    Número 5: atenção as variáveis de compras na rede em estabelecimentos locais?

    Segurança e idoneidade. As características servem tanto para compras em sites ou em lojas convencionais. Em estabelecimentos locais vale pedir todas as informações possíveis, como devolução em caso de defeito, garantia, possibilidade de troca ou as condições de pagamento – seja sobre juros ou desconto. Na internet a credibilidade do site fica no topo das prioridades.
    “Alguns sites apresentam ao lado direito da tela um cadeado, o símbolo transmite a segurança ao usuário. Quanto mais informações prestadas no site, melhor.”, afirmou Zeferino. É importante acessar a área de comentários, de especificações do produto, os termos de uso com todas as explicações em caso de troca, defeito, ou qualquer situação. O serviço de atendimento online, que muitos sites possuem, também pode ajudar a esclarecer dúvidas. Lembrando que, para a encomenda não chegar depois da data desejada, a antecedência é essencial.
     
    Número 6: os sete dias de direito
    O consumidor tem sete dias úteis para registrar reclamações ou exigir a troca de um produto, independente se há defeito ou não. Os dias são contados a partir do momento que o consumidor tem em mãos a mercadoria.
    Numa regra geral, as compras efetivadas em um estabelecimento comercial local, ou seja, físico, podem contar com a liberalidade das diretrizes da empresa no caso de troca do produto sem defeito. “Pedimos que as pessoas fiquem alerta, que o consumidor confirme se existe a possibilidade de troca na compra, principalmente nas áreas de vestuário e calçados. É interessante solicitar um comprovante para estabelecer.”, notou Boscardin. Assim, como no item 5, quanto mais informação, mais garantia e argumentos de defesa.
     
    Número 7: nota fiscal, aliada crucial
    Por fim, entrelaçado com todos os itens de certa forma, a nota fiscal surge como o passaporte para a solução da maioria dos problemas. É ela que vai assegurar a garantia, devolução ou troca do pedido. “Além de proporcionar segurança, evita o problema de sonegação, tão comum.”, reiterou o coordenador do PROCON de Passo Fundo. Juntamente com a nota fiscal, comprovantes, e-mails, cópia do pedido de compra e outros documentos, são benéficos na prevenção de problema.
    O PROCON ainda pede que se solicite anotar a data de entrega no recibo, uma maneira de ajudar em casos de entregas atrasadas. A maioria das reclamações registradas, gira em torno de compras realizadas que nunca foram entregues.
     
     
    fonte: Jornal Diário da Manhã

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