Apresentação da GIA-Simples Nacional será obrigatória
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Projeto que permite parcelamento de débitos municipais tramita na Câmara
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que autoriza os Municípios a parcelarem os débitos de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais. O projeto propõe parcelamento de até 360 meses para dívidas com vencimento até o dia 31 de dezembro.De acordo a justificativa do PL 1.894/2011, a legislação atual não atende às necessidades municipais e está levando os Municípios à falência. Hoje, as prefeituras só conseguem parcelar os débitos previdenciários, autarquias e fundações, com vencimento até 31 de janeiro, em apenas 240 parcelas.
Caso seja aprovado, O PL permite o parcelamento dos débitos originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias e, também, os débitos parcelados anteriormente. Segundo o proposto no texto, os juros serão os mesmos referentes à caderneta de poupança.
Caberá às Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania julgar o PL 1894/2011. Se aprovado nessas comissões, o projeto segue para o Senado Federal.Orçamento da União: populares garantem emendas para Municípios
Quase 80% dos Municípios brasileiros com até 50 mil habitantes sugeriram emendas ao Orçamento Geral da União para 2012. Ao todo 3.946 Municípios tiveram emendas destinadas à Sáude inclusas no planejamento do governo federal. O Orçamento foi votado pelo Congresso Nacional no último dia de trabalhos na Câmara e no Senado, em 22 de dezembro.A participação da comunidade na elaboração das leis orçamentárias, as chamadas emendas populares, são uma inovação da Comissão Mista de Orçamento. Apesar de nem todos os 4.956 Municípios – com até 50 mil habitantes – terem participado, nenhum sairá prejudicado porque, obviamente, há emendas previstas no Orçamento que vão diretamente para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores de cada emenda variam. Levando em consideração o número de habitantes, cada Município contará com recursos totais de R$ 300 mil a R$ 600 mil para aplicar em Saúde pública. O Estado do Mato Grosso do Sul foi o mais participativo. Pois, dos 73 Municípios sul-mato-grossenses de pequeno porte, 70 sugeriram emendas.
Escrituração Fiscal Digital passa ser obrigatória a partir de 1º de janeiro
A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Receita Estadual, informa que a partir de 1º de janeiro de 2012 todos os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 3,6 milhões, estão obrigados à apresentação da Escrituração Fiscal Digital. O valor do faturamento considera todo o ano de 2010, e exclui operações de competência tributária dos municípios.Todos os contribuintes que já estavam alcançados pela obrigatoriedade continuam nesta condição, sendo que a partir da mesma data todos estarão enquadrados no perfil “A”. Ficam excluídos da obrigatoriedade os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica iniciado por 09 ou aqueles contribuintes dispensados da apresentação da Guia modelo B, e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 – Sintegra (constantes do apêndice XXIX da IN 45/98).
Esta exclusão de obrigatoriedade não se aplica às empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica. O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos Sintegra, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Transmissão de arquivos
A lista de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deixa de existir. Antes de efetuar a primeira transmissão de arquivos, em fevereiro de 2012, o contribuinte deve confirmar no autoatendimento da Sefaz/RS, na Internet, se a transmissão está autorizada. Excepcionalmente, aqueles contribuintes cuja obrigatoriedade iniciará em janeiro de 2012 poderão optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012, até 16 de julho de 2012. No entanto, até que realize a entrega da primeira Escrituração Fiscal Digital, deverá continuar entregando os arquivos Sintegra.
A Escrituração Fiscal Digital, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente Nacional do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.Os livros e documentos substituídos pela Escrituração Fiscal Digital são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente.
Apresentação da GIA-Simples Nacional será obrigatória a partir de janeiro
A partir de janeiro de 2012, torna-se obrigatória a entrega da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributária de Contribuintes do Simples Nacional (GIA-SN) para todos os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, exceto microempresários individuais optantes pelo Simei, alerta a Secretaria da Fazenda do RS. A data limite de transmissão é o último dia do mês subsequente; portanto, para janeiro de 2012, a guia deve ser transmitida até o dia 29 de fevereiro de 2012.A GIA-SN foi criada para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que efetuam operações de compras de outras unidades da Federação, sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas entradas de mercadorias. As transações da guia são operacionalizadas na internet, não necessitando instalação de programa pelo contribuinte.
Para efetuar o preenchimento da guia e demais serviços disponíveis, o contribuinte ou contabilista deve entrar no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br), menu Simples Nacional, selecionar o serviço correspondente (Serviços Contribuinte ou Serviços Contabilista) e a opção GIA- SN Diferencial Alíquota e Subst. Trib.
Fonte: Jornal Diário da Manhã
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